
No processo que envolve indenização da área de terra, localizada próximo ao metro do aeroporto, no Km “0”, após decisão favorável proferida pelo juiz Antonio Mônaco, o mesmo fora punido, tendo sua substituição na Comarca, revogada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, sem qualquer justificativa plausível a execução de tal ato.
Ressalta-se que a presente ação vinha caminhando a passos largos, desde 2010, com arguicoes de suspeição e impedimento de magistrados locais, ainda sequer analisadas.
Com isso, o caso em destaque, encontra-se novamente ao crivo do Poder Judiciario, na necessidade de designacao de um juiz titular para a Vara Cível da Comarca.
Destaca-se ainda que a referida decisao, acabou por extinguir as pretensas discussões que giravam em torno do caso.
Valendo frisar, que diante da referida decisão, inexistiu pedidos de levantamento de valores ja depositados nos processos de desapropriações, ou decisões de cunho liberatório que culmina-se com tal conduta punitiva adotada.


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