5 de fevereiro de 2025
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GUARDAS MUNICIPAIS DE LAURO DE FREITAS TEM PORTE DE ARMAS DE USO PESSOAL REVOGADO POR PORTARIA DA SETTOP

Cerimônia de entrega do porte de armas a 30 guardas municipais aconteceu em 2014
Os 30 (trinta) agentes efetivos da Guarda Municipal de Lauro de Freitas(GMLF), que receberam o porte de arma de uso pessoal, ou seja, não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, e sim do agente, em 04 de novembro de 2014, em cerimônia onde participaram do evento e da assinatura do convênio o ex-prefeito Márcio Paiva, o ex-secretário de Trânsito, Transporte e Ordem Pública – Settop, Moyses Mustar, o superintendente da Polícia Federal, César Augusto Toseli, tiveram o porte revogado através de portaria da Settop, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na última sexta-feira(27/01), na edição de Nº 829.
Segue abaixo, íntegra da Portaria Nº 001 da Settop:
  
PORTARIA SETTOP Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2017. 

Proibição do uso de arma de fogo pessoal na Guarda Municipal do Município de Lauro de Freitas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais: 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo nº 2.317/2015, bem como, o disposto na Constituição e na Lei Municipal nº 1.276/2007, a Guarda Municipal atua na prevenção de atos que atentem contra os bens, instalações e serviços, desenvolvendo ações comunitárias, apoiando e protegendo o cidadão;
CONSIDERANDO ainda, a importância da Guarda Municipal, necessário se faz enfatizar que a atuação da mesma, deve ocorrer em consonância com a legislação vigente, especificamente quanto a possibilidade de uso de arma de fogo pessoal em serviço;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.826/2003, em seu art. 6º, e a Portaria nº 365/2006 do Departamento de Policia Federal, que disciplina a autorização de porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO que o artigo 9º da Portaria 365/2006DPF, que prevê a possibilidade de uso de arma de fogo pessoal fora de serviço, desde que devidamente autorizado pelo Departamento de Policia Federal, com registro no SINARM e em nome do integrante da Guarda Municipal que a aportar.

Determino: 
Art. 1 – Fica terminantemente proibido o porte de arma de fogo pessoal para uso no serviço, no âmbito da Guarda Municipal de Lauro de Freitas.
Art. 2 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrários. 

Lauro de Freitas, 26 de janeiro de 2017. 

Henrique Olinto Borri Junior Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Ordem Pública.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luiz Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo 

Fonte: DOM-PMLF

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