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Home Sem categoria

GUARDAS MUNICIPAIS DE LAURO DE FREITAS TEM PORTE DE ARMAS DE USO PESSOAL REVOGADO POR PORTARIA DA SETTOP

Ladislau Leal por Ladislau Leal
12 de fevereiro de 2017
em Sem categoria
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Cerimônia de entrega do porte de armas a 30 guardas municipais aconteceu em 2014
Os 30 (trinta) agentes efetivos da Guarda Municipal de Lauro de Freitas(GMLF), que receberam o porte de arma de uso pessoal, ou seja, não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, e sim do agente, em 04 de novembro de 2014, em cerimônia onde participaram do evento e da assinatura do convênio o ex-prefeito Márcio Paiva, o ex-secretário de Trânsito, Transporte e Ordem Pública – Settop, Moyses Mustar, o superintendente da Polícia Federal, César Augusto Toseli, tiveram o porte revogado através de portaria da Settop, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na última sexta-feira(27/01), na edição de Nº 829.
Segue abaixo, íntegra da Portaria Nº 001 da Settop:
  
PORTARIA SETTOP Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2017. 

Proibição do uso de arma de fogo pessoal na Guarda Municipal do Município de Lauro de Freitas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ORDEM PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais: 

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado nos autos do Processo Administrativo nº 2.317/2015, bem como, o disposto na Constituição e na Lei Municipal nº 1.276/2007, a Guarda Municipal atua na prevenção de atos que atentem contra os bens, instalações e serviços, desenvolvendo ações comunitárias, apoiando e protegendo o cidadão;
CONSIDERANDO ainda, a importância da Guarda Municipal, necessário se faz enfatizar que a atuação da mesma, deve ocorrer em consonância com a legislação vigente, especificamente quanto a possibilidade de uso de arma de fogo pessoal em serviço;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.826/2003, em seu art. 6º, e a Portaria nº 365/2006 do Departamento de Policia Federal, que disciplina a autorização de porte de arma de fogo para os integrantes das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO que o artigo 9º da Portaria 365/2006DPF, que prevê a possibilidade de uso de arma de fogo pessoal fora de serviço, desde que devidamente autorizado pelo Departamento de Policia Federal, com registro no SINARM e em nome do integrante da Guarda Municipal que a aportar.

Determino: 
Art. 1 – Fica terminantemente proibido o porte de arma de fogo pessoal para uso no serviço, no âmbito da Guarda Municipal de Lauro de Freitas.
Art. 2 – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 Art. 3 – Revogam-se as disposições em contrários. 

Lauro de Freitas, 26 de janeiro de 2017. 

Henrique Olinto Borri Junior Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Ordem Pública.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE,

Luiz Maciel de Oliveira Secretário Municipal de Governo 

Fonte: DOM-PMLF
Tag: Policial
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Voltagem: 127V
DDD: 71
Gentílico: lauro-freitense
População Estimada: 204.669 pessoas (2021)
Densidade demográfica 2.833,38 hab/km² (2010)
Clima: Tropical
Área total: 58,043 km²
Esgotamento sanitário adequado [2010]: 80,5%
Arborização de vias públicas [2010]: 36,1%
Urbanização de vias públicas [2010]: 34,3%
Bioma [2019]: Mata Atlântica
Distância Capital: 15km
Distância do Aeroporto: 5,2km
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