Os eleitores de 242 municípios têm até o dia 18 de fevereiro para realizar o recadastramento biométrico obrigatório.
O cidadão que não atender à convocação da Justiça Eleitoral não poderá votar para prefeito e vereador nas próximas eleições, além de sofre outras penalidades contidas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a exemplo da impossibilidade de obter passaporte ou carteira de identidade, dentre outras restrições. Tribunal Regional Eleitoral