21 de abril de 2025
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Bahia

“Vereador Romilson Cedraz Mascarenhas agiu de má fé ao divulgar salários inverídicos de servidores”, diz presidente da Câmara Municipal de Valente, Cezar Rios

Com relação às acusações do vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, que emitiu nota à imprensa segundo a qual o presidente da Câmara Municipal de Valente, Cezar Rios, supostamente pagaria “salários altíssimos a cargos comissionados (de sua livre escolha pessoal), que vão de R$5.099,99 até R$7.840,65”, o presidente da Câmara Municipal local, César Rios, afirma que “o vereador agiu de má fé o divulgar salários inverídicos de servidores”.

“Foram descontextualizadas informações salariais dos servidores Aleksim Cunha de Oliveira e José Décio Silva Santos, referentes ao mês de janeiro e cabe a este Poder Legislativo apresentar as seguintes considerações: o servidor Aleksim Cunha de Oliveira, diretor financeiro, percebe o vencimento básico previsto em lei no valor de R$ 3.220,71 (três mil, duzentos e vinte reais e setenta e um centavos), sendo que os valores a maior percebidos pelo mesmo, no mês de janeiro de 2020, correspondem a pagamento de 1/3 (um terço) e abono pecuniário de férias.

O servidor José Décio Silva Santos, servidor efetivo de carreira com ingresso em 1994, exerce o cargo de diretor legislativo desde sua instituição, em 2005. É graduado no curso de Administração Legislativa, instituído pelo Senado Federal, e tem pós-graduado em Gestão Pública. A sua remuneração, enquanto servidor de carreira, compreende: vencimento básico no valor legal de R$ 3.220,71 (três mil, duzentos e vinte reais e setenta e um centavos) e vantagens de carreira asseguradas pelo Plano de Cargos e Salários (promoção funcional ,progressão funcional e ATS – Adicional por Tempo de Serviço) no valor legal de 2.383,34 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).

Os valores a maior percebidos pelo mesmo, no mês de janeiro de 2020, correspondem a pagamento de 1/3 (um terço) e abono pecuniário de férias.
Em face do exposto, desconstruindo a má fé e a perversa intenção , convém ressaltar que a atual presidência não “beneficia” com gratificações nenhum dos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente, sendo que todo e qualquer tipo de vencimento e/ou vantagem salarial pago(a) aos servidores ocupantes de cargos comissionados e efetivos estão sempre devidamente amparados(as) em legislação específica, objeto da unânime, frise-se, aprovação dos Vereadores.

Por fim, no que tange ao Mandado de Segurança nº 8000508-51.2020.8.0272, em que é impetrante o vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, que tramita na Vara Cível da Fazenda pública da Comarca de Valente-Ba, a autoridade judicial negou pedido de tutela provisória (Liminar) formulado pelo impetrante, com base no Art. 7º, §2º da Lei Nº 12.016/2009, cujo feito, aguarda a resposta da parte impetrada no prazo legal”.

Antonio Cezar Oliveira Rios
Presidente da Câmara Municipal de Valente

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