Com relação às acusações do vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, que emitiu nota à imprensa segundo a qual o presidente da Câmara Municipal de Valente, Cezar Rios, supostamente pagaria “salários altíssimos a cargos comissionados (de sua livre escolha pessoal), que vão de R$5.099,99 até R$7.840,65”, o presidente da Câmara Municipal local, César Rios, afirma que “o vereador agiu de má fé o divulgar salários inverídicos de servidores”.
“Foram descontextualizadas informações salariais dos servidores Aleksim Cunha de Oliveira e José Décio Silva Santos, referentes ao mês de janeiro e cabe a este Poder Legislativo apresentar as seguintes considerações: o servidor Aleksim Cunha de Oliveira, diretor financeiro, percebe o vencimento básico previsto em lei no valor de R$ 3.220,71 (três mil, duzentos e vinte reais e setenta e um centavos), sendo que os valores a maior percebidos pelo mesmo, no mês de janeiro de 2020, correspondem a pagamento de 1/3 (um terço) e abono pecuniário de férias.
O servidor José Décio Silva Santos, servidor efetivo de carreira com ingresso em 1994, exerce o cargo de diretor legislativo desde sua instituição, em 2005. É graduado no curso de Administração Legislativa, instituído pelo Senado Federal, e tem pós-graduado em Gestão Pública. A sua remuneração, enquanto servidor de carreira, compreende: vencimento básico no valor legal de R$ 3.220,71 (três mil, duzentos e vinte reais e setenta e um centavos) e vantagens de carreira asseguradas pelo Plano de Cargos e Salários (promoção funcional ,progressão funcional e ATS – Adicional por Tempo de Serviço) no valor legal de 2.383,34 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos).
Os valores a maior percebidos pelo mesmo, no mês de janeiro de 2020, correspondem a pagamento de 1/3 (um terço) e abono pecuniário de férias.
Em face do exposto, desconstruindo a má fé e a perversa intenção , convém ressaltar que a atual presidência não “beneficia” com gratificações nenhum dos servidores dos quadros permanente e temporário da Câmara Municipal de Valente, sendo que todo e qualquer tipo de vencimento e/ou vantagem salarial pago(a) aos servidores ocupantes de cargos comissionados e efetivos estão sempre devidamente amparados(as) em legislação específica, objeto da unânime, frise-se, aprovação dos Vereadores.
Por fim, no que tange ao Mandado de Segurança nº 8000508-51.2020.8.0272, em que é impetrante o vereador Romilson Cedraz Mascarenhas, que tramita na Vara Cível da Fazenda pública da Comarca de Valente-Ba, a autoridade judicial negou pedido de tutela provisória (Liminar) formulado pelo impetrante, com base no Art. 7º, §2º da Lei Nº 12.016/2009, cujo feito, aguarda a resposta da parte impetrada no prazo legal”.
Antonio Cezar Oliveira Rios
Presidente da Câmara Municipal de Valente