Os trabalhadores beneficiados pelo saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço têm até esta segunda-feira (30/11) para movimentar os valores creditados na conta Poupança Social. Caso contrário, o dinheiro retornará ao FGTS.
A crise econômica causada pela pandemia da Covid-19 levou a autorização da Medida Provisória nº 946/2020, publicada em abril deste ano, que permitia a liberação de valores de até R$ 1.045 para cerca de 60 milhões de brasileiros.
Os recursos foram depositados nas contas de Poupança Social digital entre 29 de junho e 21 de setembro pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Cerca de 55 milhões contas digitais foram criadas pela Caixa para realizar o pagamento.
Caso trabalhador tenha feito qualquer movimentação, sem valor mínimo, o dinheiro não retornará ao fundo. Além disso, o trabalhador que rejeitou inicialmente o valor ou que teve o dinheiro devolvido ao Fundo de Garantia poderá solicitar o crédito pelo aplicativo do FGTS até o dia 31 de dezembro.