O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votou parecer pela reprovação das contas do atual prefeito de Valente, Marcos Adriano de Oliveira Araújo (PSDB), relativas ao ano de 2018.
De acordo com o parecer, houve omissão do prefeito na prestação de contas de eventuais repasses, a título de subvenção social ou auxílio, de recursos públicos municipais para entidades civis sem fins lucrativos, Sa Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS) ou a Organizações Sociais.
O parecer do TCM recomenda a aplicação de multas nos valores de R$1.500,00 24 e de R$21.600,00 com “recursos pessoais do Gestor”. E, segundo o parecer, “deve também o Gestor fazer a reposição do valor R$21.392,31 à conta do FUNDEB, com recursos municipais,
podendo realizá-lo em até 02 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a contar deste pronunciamento, comprovado o fato junto a Inspetoria Regional da Corte, também mensalmente”.
O TCM votou pela reprovação das contas do prefeito de Valente relativas a 2018 no dia 04 de fevereiro deste ano. No dia 10 de março, o prefeito Marcos Adriano entrou com um pedido de reconsideração do julgamento das contas. O processo estava na pauta de julgamentos, mas foi retirado no dia 07 de maio. O processo já foi retirado de pauta três vezes.
Votação na Câmara
O presidente da Câmara Municipal de Valente, Cezar Rios (Solidariedade), afirma que “quando o parecer do TCM chegar à Casa colocaremos em pauta no Legislativo Municipal a votação das contas do prefeito, respeitando todos os prazos regimentais”.
De acordo com um decreto do prefeito, os trabalhos na Câmara Municipal seriam paralisados. Pois o Decreto Municipal n.º 154/2020 proibia toda e qualquer reunião e aglomeração de mais de cinco pessoas em todas as repartições públicas e em ambientes privados do Município de Valente, incluindo os ambientes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como ambientes de atendimento ao público ou de trabalho, enquanto durar o quadro de agravamento da pandemia do novo coronavírus no município.
Cezar Rios entrou com um mandado de segurança pedindo intervenção judicial. A juíza Renata Furtado Foligno deferiu liminar para determinar que os efeitos do Decreto não se apliquem ao Poder Legislativo Municipal. De acordo com o entendimento da magistrada, não compete ao Executivo sobrepor-se ao Legislativo a fim de tolher-se a essencialidade de seu funcionamento, impondo o fechamento generalizado do funcionamento do órgão.