Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da norma que criou a figura do juiz de garantias no ordenamento jurídico brasileiro. A votação foi concluída nesta quarta-feira (23), mas a proclamação do resultado ficou para a sessão seguinte, marcada para quinta-feira (24).
A maioria foi formada na semana passada, com os votos dos ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin. A eles, alinharam-se, nesta quarta-feira, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
A matéria é objeto das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. Nelas, são questionadas regras do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que incluíram o instituto do juiz de garantias no Código de Processo Penal. Essa foi a décima sessão em que o tema foi apreciado.
O relator, ministro Luiz Fux, foi o único a votar contra a implantação obrigatória. Para ele, deveria ficar a cargo de cada tribunal decidir sobre a implantação do modelo, conforme as suas particularidades.
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Nesta quarta-feira, os ministros também chagaram a um consenso para a fixação de um prazo de 12 meses, renováveis por mais 12, para que todas as autoridades possam fazer os ajustes necessários ao cumprimento da lei, bem como a criação de mecanismos de incentivo e reconhecimento para a aceleração da transição.