Constitucionalista, autor do projeto de emenda constitucional que acabou a separação judicial e instituiu o divórcio direto, o advogado e ex-deputado Sérgio Carneiro diz que, do ponto de vista legal, não vê como adiar as eleições deste ano.
– O Art. 16 da Constituição fala da anterioridade das regras eleitorais. Ou seja, só pode haver mudanças um ano antes. E o 77 fala do período de quatro anos para que sejam realizadas no primeiro e último domingo de outubro. Como mudar isso?
Se do ponto de vista legal há esses entraves, no lado objetivo, um fato já esta consolidado: eleições este ano, se houver, serão as primeiras da história sem campanha.