Os trabalhadores vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, poderão receber, no máximo, 50 vezes o salário que recebiam como indenização por danos morais gravíssimos. O valor foi fixado como limite na Reforma Trabalhista. Antes da reforma, o valor da indenização poderia ser maior. Assim, se uma pessoa recebia R$ 1 mil como salário, poderá ser indenizada entre R$ 3 mil e R$ 50 mil. Se outro funcionário recebe R$ 10 mil, a indenização pode variar entre R$ 30 mil e R$ 500 mil. Pela nova lei trabalhista, a indenização mínima é de três vezes o valor do último pagamento do funcionário atingido.
As vítimas de Brumadinho são, na maioria, trabalhadores da Vale. A empresa divulgou uma lista com 252 nomes de funcionários com os quais não conseguiu contato. “É uma das maiores tragédias trabalhistas da história do país. A grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Para Fleury, a tragédia “demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”. A Medida Provisória 808 havia modificado esse texto, mas ela perdeu a validade no Congresso. Há um questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) se a norma é inconstitucional.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) é autora de uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa regra da reforma no STF. Gilmar Mendes é o relator do caso. A procuradora-geral da República Raquel Dodge pronunciou-se da inconstitucionalidade. Ao Blog do Sakamoto, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, afirmou que a entidade já alertava para esses tipos de caso. “Com esse horrível quadro de Brumadinho, a reforma passa a representar um contexto de iniquidade às famílias que pretendam reclamar, em juízo, pelos óbvios danos morais decorrentes da morte de seus entes queridos”. Feliciano ainda acrescenta que esse é um dos mais graves acidentes de trabalho no país. “Portanto, há uma responsabilidade trabalhista que deve ser investigada e configurada”, diz Feliciano.