24 de maio de 2026
Lauro de Freitas, Bahia, Brasil
Blog do Lau

Reforma trabalhista de Temer vai garantir apenas 50 salários para as vítimas de Brumadinho

Os trabalhadores vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho, Minas Gerais, poderão receber, no máximo, 50 vezes o salário que recebiam como indenização por danos morais gravíssimos. O valor foi fixado como limite na Reforma Trabalhista. Antes da reforma, o valor da indenização poderia ser maior. Assim, se uma pessoa recebia R$ 1 mil como salário, poderá ser indenizada entre R$ 3 mil e R$ 50 mil. Se outro funcionário recebe R$ 10 mil, a indenização pode variar entre R$ 30 mil e R$ 500 mil. Pela nova lei trabalhista, a indenização mínima é de três vezes o valor do último pagamento do funcionário atingido.

As vítimas de Brumadinho são, na maioria, trabalhadores da Vale. A empresa divulgou uma lista com 252 nomes de funcionários com os quais não conseguiu contato. “É uma das maiores tragédias trabalhistas da história do país. A grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Para Fleury, a tragédia “demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”. A Medida Provisória 808 havia modificado esse texto, mas ela perdeu a validade no Congresso. Há um questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) se a norma é inconstitucional.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) é autora de uma ação direta de inconstitucionalidade contra essa regra da reforma no STF. Gilmar Mendes é o relator do caso. A procuradora-geral da República Raquel Dodge pronunciou-se da inconstitucionalidade. Ao Blog do Sakamoto, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, afirmou que a entidade já alertava para esses tipos de caso. “Com esse horrível quadro de Brumadinho, a reforma passa a representar um contexto de iniquidade às famílias que pretendam reclamar, em juízo, pelos óbvios danos morais decorrentes da morte de seus entes queridos”. Feliciano ainda acrescenta que esse é um dos mais graves acidentes de trabalho no país. “Portanto, há uma responsabilidade trabalhista que deve ser investigada e configurada”, diz Feliciano.

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