O Ministério da Educação (MEC) lançou, no início deste mês, um edital para a chamada de candidaturas de professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica que queiram compor a equipe de avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2022 – educação infantil.
Ao se candidatarem (ou atualizarem seus dados inseridos em candidaturas passadas), os interessados passarão por uma seleção e, se aprovados, integrarão o Banco de Avaliadores e serão responsáveis pela análise pedagógica de obras didáticas, literárias e pedagógicas, destinadas aos estudantes, professores e gestores das escolas da educação infantil das redes públicas de ensino.
As candidaturas para avaliação de obras didáticas e pedagógicas podem ser registradas até o dia 30/11/2020, enquanto as candidaturas para obras literárias vão até o dia 31/03/2021. Os candidatos selecionados receberão convite por meio do endereço simec.mec.gov.br, acessando o “Módulo Livros”.
Candidatura
Os interessados deverão preencher (ou atualizar) o cadastro eletrônico disponível neste link (acessar “Módulo Livros”) com dados pessoais (nome, telefone, RG, CPF, link do Currículo Lattes e outros), além de declarar a área do conhecimento e especialidade relacionados à educação infantil (é imprescindível informar a graduação e a especialização, mestrado e/ou doutorado, sendo possível informar mais de um curso).
Além de comprovar a formação, os candidatos precisam ter capacidade técnica e pedagógica, além de experiência compatíveis com as respectivas especialidades escolhidas (PNLD Regular educação infantil – creche; PNLD Regular – educação infantil – pré-escola; PNLD Regular – educação infantil – creche e pré-escola; PNLD Regular – educação infantil e PNLD Literário educação infantil – Língua Portuguesa). O candidato que estiver em exercício docente precisa informar os dados gerais de sua atual atividade, além de anexar uma declaração que comprove o vínculo com a instituição.
Outros quesitos
Para se candidatar, o interessado precisa declarar que não presta, pessoalmente, serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo do PNLD 2022, nem possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo, ou que não está em qualquer outra situação que configure impedimento ou conflito de interesse.
É preciso, ainda, ter disponibilidade para viagens com fins para treinamentos, seminários e outros eventosrelacionados aos processos de avaliação pedagógica.
Dúvidas ou pedido de mais informações podem ser enviados para o e-mail avaliadores.seb@mec.gov.br.