Explico. Não há a menor dúvida de que o sorteio é feito eletronicamente, por um programa de computador, no qual todos os ministros têm chances iguais de serem concorridos.
A pergunta é se a escolha é 100% aleatória, como num bilhete de loteria. Ou se entram em conta outros fatores.
Em conversas reservadas com fontes familiarizadas com os bastidores do STF, circula a versão de que outro fator também é levado em consideração – a agenda de casos acumulados por cada ministro no momento do sorteio.
Assim, os ministros que têm mais tempo para se dedicar ao novo trabalho têm mais chance de serem escolhidos.
Foi assim que Gilmar Mendes acabou sendo escolhido para ocupar uma vaga no TSE, em 2014, onde assumiu a responsabilidade de relator das contas de Dilma, com aquele desempenho que todos conhecem. Até então, esta função estava a cargo de Henrique Neves, ministro considerado politicamente neutro. Transcrevo, aqui, alguns parágrafos da página 25 de meu livro “A Outra História da Lava Jato,” que se inicia no momento em que expirava o mandato de Henrique Neves:
“Expirou o mandato do relator original das contas de Dilma. Como presidente da República, ela poderia valer-se das prerrogativas para definir o substituto de sua escolha. (Poderia até manter Henrique Neves no posto, se quisesse). Na verdade, o Planalto chegou a ser informado com relativa antecedência de que seria conveniente fazer logo a indicação do substituto. Caso a vaga fosse deixada para sorteio do plenário do STF, eram grandes as chances, justamente, de Gilmar acabar escolhido.”
Aqui, o trecho explicativo: “Embora sejam definidas por computador, as escolhas são ponderadas por outros critérios – como a carga de trabalho de cada um – que afunilam as possibilidades de cada ministro, o que permitira perceber que Gilmar era o grande favorito para a vaga.”
A seguir, minha conclusão: “Numa dessas pequenas tragédias que geram grandes problemas, o Planalto acabou permitindo que o inimigo entrasse em casa.”
A questão, aqui, não envolve a idoneidade do sorteio nem qualquer outra questão suspeita.
Mas diz respeito ao caráter puramente aleatório – ou não – da escolha.
O fator carga de trabalho pode ser um critério razoável, com justificativas compreensíveis, numa corte onde os gabinetes vivem entulhados de casos a espera de uma sentença. Não vejo nada de errado, em si.
Resta o fato de que torna possível prever quem, entre os dez integrantes do STF, tem mais chances de ser escolhido para assumir determinado caso.
Em se tratando da Lava Jato, trata-se de uma informação particularmente explosiva, vamos combinar.