O governador Wilson Witzel sancionou a lei que obriga o uso do equipamento em todos os municípios do Estado nesta quinta-feira (4)
O governador Wilson Witzel sancionou nesta quinta-feira (4) a lei que obriga o uso de máscaras de proteção em todos os municípios fluminenses. Quem descumprir a regra pode ser multado no valor de R$106,65.
Os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados em ações de combate ao novo coronavírus. A penalidade pode ser dobrada a cada vez que o infrator for multado e ser multiplicada até cinco vez.
A Lei 8859/20 vale para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais.
A máscara, descartável ou reutilizável, pode ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca. As pessoas que sofrem de patologias respiratórias e com deficiência severa nos membros superiores ficam desobrigadas a utilizarem o equipamento de proteção. No entanto, precisam portar um documento que comprove a condição.
Foi determinado também que as empresas que estão em funcionamento forneçam gratuitamente a funcionários e colaboradores EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) como máscaras, luvas descartáveis e álcool em gel 70%.
Além disso, as companhias devem garantir que nenhuma pessoa entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Caso descumpram a ordem, vão ser multadas no valor de R$ 711. A cobrança pode duplicar em caso de reincidência.