Foi Decisão unânime, a 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há vínculo empregatício entre a Uber e o motorista do aplicativo, na última quarta-feira(5). O caso é inédito porque há uma divergência de decisões entre outros tribunais regionais. Isso quer dizer que o trabalhador é considerado autônomo e não tem direitos como os demais profissionais que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Por trabalhar por conta própria, cabe a ele a fazer o pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento é importante por ter sido a primeira vez em que a Corte superior tratou do assunto, abrindo um precedente para outras ações individuais em andamento nas varas trabalhistas do país.
O advogado trabalhista Caio Kuster lembra que a decisão ainda não é final, pois cabe recurso, sendo necessário passar pela apreciação do pleno. Segundo ele, o fato gera um precedente muito forte tanto para a Uber quanto para outras plataformas.
“A situação é um desafio mundial. Outros países também discutem a relação dos impactos da tecnologia em relação ao trabalho. Há argumentos muito fortes tanto do lado dos trabalhadores quanto dos empresários. As plataformas tecnológicas dão autonomia para pessoa decidir se vai trabalhar ou não e flexibilidade de horário, caracterizando um mercado autônomo”, relata Kuster.
Ele defende que cabe ao Legislativo formular leis para assegurar o princípio da dignidade humana, que está previsto na Constituição Federal.
“Aplicativos trouxeram uma grande comodidade para o consumidor e também uma possibilidade de geração de renda para os motoristas. No entanto, é importante dar suporte para essas pessoas. Essas plataformas não têm responsabilidade com os trabalhadores, pois o entendimento do Tribunal é de que eles são autônomos”, destaca.
O advogado trabalhista Victor Passos Costa frisa que, em regras gerais, quem trabalhar com aplicativos não tem vínculo empregatício. Segundo ele, a atividade não gera vínculo, pois não há controle do empregado, ele não bate ponto, não cumpre carga horária, entre outras obrigações de quem trabalha com carteira assinada.
“Os aplicativos como Uber têm regras como a necessidade de ter o próprio carro e a vedação de mandar outra pessoa trabalhar em outro lugar. A relação entre o profissional e o aplicativo não tem característica suficiente para gerar vínculo”, declara o advogado.
Ele lembra que na legislação atual não há nada previsto sobre as novas tecnologias. O advogado cita como exemplo o caso do trabalho home office, que começou a ser utilizado há muito tempo mas só foi oficializado em 2011 e passou a ter regras claras a partir da reforma trabalhista de 2017.
Esta é a primeira vez que o TST se manifesta sobre o modelo de trabalho de um motorista de aplicativo(UBER). Para o advogado e professor da UVV Christiano Menegatti a corte é unificadora e dá a palavra final em algumas decisões de processos trabalhistas.
“Não há um consenso entre os tribunais e o TST é um unificador. No entanto, ainda cabem vários recursos dentro da Corte. Os ministros podem manter ou modificar a decisão. Ainda terá muito debate sobre o assunto. Por enquanto o que temos é que não existe um vínculo empregatício”, destaca Menegatti.
Ele alerta que o que mudou recentemente foi a concepção de trabalho, a forma de enxergar o trabalho formal.
“É bom lembrar que as regras são organizadas por uma empresa, que visa lucro. Já houve casos no Brasil e motoristas que foram descredenciados por ficarem inativos ou que obtiveram nota baixa em avaliações. Na verdade, o que acontece é que está sendo criado uma subespécie de trabalhador, que não tem proteção. Os motoristas, por exemplo, podem passar por situação de violência e não terão apoio para recuperar o carro, se ele vier a ser roubado”
O trabalhador autônomo é responsável por fazer o recolhimento do INSS. “Será uma precaução para o caso de precisar ficar afastado no caso de sofrer um acidente” finaliza.