O ministro Gilmar Mendes, suspendeu nesta sexta-feira (3) a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a famílias de idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Segundo ele, o aumento não pode ser considerada medida temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade do novo coronavírus.
“Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise”, afirmou.
A expectativa era que a concessão do benefício custaria R$ 20 bilhões aos cofres públicos. Na sua decisão, Gilmar afirmou que o STF tem zelado pela adequação constitucional de medidas que buscam conter os impactos econômicos da pandemia.
” Em um juízo comparativo com outras medidas temporárias e limitadas de contenção da crise, a ampliação permanente do BPC teria o condão de exponencializar a projeção da dívida pública nacional nos próximos anos”, disse.
A decisão de Gilmar ainda vai na contramão do Tribunal de Contas da União, que, após um vaivém, autorizou, em março, a ampliação do BPC diante da alteração das circunstâncias sociais e econômicas em razão da pandemia do novo coronavírus. O TCU ainda havia dado dez dias para o governo apresentar um plano para o novo limite, apontando quais medidas compensatórias seriam adotadas.
Manuela Laborda
Fonte: cnnbrasil.com