17 de janeiro de 2025
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Blog do Lau

Lau, 43 167, em Lauro City, viveu em 2012 a situação do servidor de Fátima, Bahia.

Em 2012, filiado ao PCdoB, com Chico Franco candidato à prefeito, postei no Blog do Lau uma pesquisa onde o candidato do PCdoB estava à frente de Moema, com números, etc., Tom, presidente do PT à época, moveu uma ação contra o blogueiro através do advogado de Moema, até hoje, amigo de Robson da W4, esqueço o nome do causídico e o Juiz Eleitoral condenou Ladislau Leal a pagar a multa de  R$53.000,00. O tempo passou, Chico Franco foi ser o VICE de Moema e à prefeita conversou comigo, sugeriu que ficasse tranquilo e tocasse a campanha. Ouvi, segui e a multa chegou aos 100 mil reais. Sentenciado, direitos políticos suspensos, nem o Titulo de Eleitor pude pegar. Pra conseguir o registro na Justiça Eleitoral agora tive que desembolsar R$10.000,00 e todo mês terei que pagar R$1600,00 pra o nome não ficar no CADIM, condenado. Portanto esta situação do vereador de Fátima, sofremos aqui. Mas tudo bem, tudo na vida tem um preço. Vida que segue.

Homem divulga pesquisa falsa, implora pena branda, mas juiz o multa em R$ 53 mil

A 82ª Zona Eleitoral da cidade de Cícero Dantas, no nordeste baiano, aplicou uma multa ao candidato a vereador da Câmara Municipal de Fátima, José Almir Cardoso Ribeiro (PT), por ter divulgado uma pesquisa de intenção de votos falsa.
Na sentença, o juiz José de Souza Brandão Netto determinou que o denunciado pague um montante de R$ 53.205,00 mil por conta da infração. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que divulgar pesquisa sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representa “consequências seríssimas”, como levar o eleitor a votar em um candidato que supostamente detém maiores intenções de votos.
Almir da Gitirana, como é conhecido o candidato na cidade, teria divulgado a suposta pesquisa em seu perfil na rede social Facebook e apontava o candidato “Binho de Alfredo” com 53,6%, enquanto o candidato conhecido como “Sorria” teria apenas 31%. O estudo teria sido atribuído a um instituto chamado PHS, conforme aponta o juiz em sua sentença.
Convocado para prestar depoimento em sua defesa, Almir da Gitirana disse que acatou liminar que pedia a retirada da publicação do ar e alegou que um suposto “hacker” teria invadido sua conta para postar a pesquisa falsa. O juiz ainda consta na sua decisão que o candidato pediu para que não fosse punido pela Justiça, mas caso não fosse possível, a multa fosse aplicada num “patamar razoável”, por se tratar de um servidor público ocupante do cargo de agente de saúde no município, função pela qual receberia uma renda bruta de R$ 1.318,00.
A ação foi ajuizada pela coligação “Trabalho, seriedade e compromisso”.
Fonte: Bocão News

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