Em 2012, filiado ao PCdoB, com Chico Franco candidato à prefeito, postei no Blog do Lau uma pesquisa onde o candidato do PCdoB estava à frente de Moema, com números, etc., Tom, presidente do PT à época, moveu uma ação contra o blogueiro através do advogado de Moema, até hoje, amigo de Robson da W4, esqueço o nome do causídico e o Juiz Eleitoral condenou Ladislau Leal a pagar a multa de R$53.000,00. O tempo passou, Chico Franco foi ser o VICE de Moema e à prefeita conversou comigo, sugeriu que ficasse tranquilo e tocasse a campanha. Ouvi, segui e a multa chegou aos 100 mil reais. Sentenciado, direitos políticos suspensos, nem o Titulo de Eleitor pude pegar. Pra conseguir o registro na Justiça Eleitoral agora tive que desembolsar R$10.000,00 e todo mês terei que pagar R$1600,00 pra o nome não ficar no CADIM, condenado. Portanto esta situação do vereador de Fátima, sofremos aqui. Mas tudo bem, tudo na vida tem um preço. Vida que segue.
A 82ª Zona Eleitoral da cidade de Cícero Dantas, no nordeste baiano, aplicou uma multa ao candidato a vereador da Câmara Municipal de Fátima, José Almir Cardoso Ribeiro (PT), por ter divulgado uma pesquisa de intenção de votos falsa.
Na sentença, o juiz José de Souza Brandão Netto determinou que o denunciado pague um montante de R$ 53.205,00 mil por conta da infração. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que divulgar pesquisa sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representa “consequências seríssimas”, como levar o eleitor a votar em um candidato que supostamente detém maiores intenções de votos.
Almir da Gitirana, como é conhecido o candidato na cidade, teria divulgado a suposta pesquisa em seu perfil na rede social Facebook e apontava o candidato “Binho de Alfredo” com 53,6%, enquanto o candidato conhecido como “Sorria” teria apenas 31%. O estudo teria sido atribuído a um instituto chamado PHS, conforme aponta o juiz em sua sentença.
Convocado para prestar depoimento em sua defesa, Almir da Gitirana disse que acatou liminar que pedia a retirada da publicação do ar e alegou que um suposto “hacker” teria invadido sua conta para postar a pesquisa falsa. O juiz ainda consta na sua decisão que o candidato pediu para que não fosse punido pela Justiça, mas caso não fosse possível, a multa fosse aplicada num “patamar razoável”, por se tratar de um servidor público ocupante do cargo de agente de saúde no município, função pela qual receberia uma renda bruta de R$ 1.318,00.
A ação foi ajuizada pela coligação “Trabalho, seriedade e compromisso”.
Fonte: Bocão News