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Home Sem categoria

Justiça libera multa para motorista que trafegar sem farol ligado em rodovias devidamente sinalizadas

Ladislau Leal por Ladislau Leal
12 de fevereiro de 2017
em Sem categoria
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Resultado de imagem para Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada

Ministério das Cidades notificou órgãos locais sobre novo entendimento

Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou os órgãos de trânsito de todo o Brasil a retomarem a fiscalização e a aplicação de multas a motoristas que não ligarem o farol baixo ao trafegarem em rodovias – mesmo durante o dia. A multa para quem descumprir a regra do farol baixo, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves no dia 7 deste mês e comunicada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta quarta-feira (19).
Em nota, o Ministério das Cidades ressaltou que a medida está “condicionada à existência de sinalização nas rodovias” e que deverá ser cumprida “até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria”. 
A decisão judicial aponta como “sinalização” os informes que “permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia”, especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas.
A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, estava com sua aplicação suspensa desde o dia 2 do mês passado por decisão da Justiça Federal em Brasília. Na ocasião, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem levar multa pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Fonte: Bocao News
Tag: Destaque
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