Ministério das Cidades notificou órgãos locais sobre novo entendimento
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou os órgãos de trânsito de todo o Brasil a retomarem a fiscalização e a aplicação de multas a motoristas que não ligarem o farol baixo ao trafegarem em rodovias – mesmo durante o dia. A multa para quem descumprir a regra do farol baixo, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves no dia 7 deste mês e comunicada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta quarta-feira (19).
Em nota, o Ministério das Cidades ressaltou que a medida está “condicionada à existência de sinalização nas rodovias” e que deverá ser cumprida “até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria”.
A decisão judicial aponta como “sinalização” os informes que “permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia”, especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas.
A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, estava com sua aplicação suspensa desde o dia 2 do mês passado por decisão da Justiça Federal em Brasília. Na ocasião, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os condutores não podem levar multa pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
Fonte: Bocao News