24 de janeiro de 2025
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Justiça determina bloqueio de presentes de casamento de empresário condenado


Justiça determina bloqueio de presentes de casamento de empresário condenado

Foto: Felipe Menezes/Metrópoles
Um casal de Brasília teve uma lua de mel desagradável, após o juiz Fabio Martins de Lima, da vara Cível de Paranoá, no Distrito Federal, determinar o bloqueio dos presentes do casamento. O bloqueio foi determinado, pois o noivo, o empresário Giampiero Rosmo devia uma indenização de R$ 1,3 milhões para família de um homem que faleceu em um acidente de trânsito. O acidente aconteceu em 2007. O empresário estava em alta velocidade na hora do acidente e não prestou socorro à vítima, que morreu um ano após o acidente. O valor dos presentes totalizam R$ 31 mil. A justiça, até então, não havia encontrado bens em nome do empresário recém-casado para penhora e pagamento da indenização. O casamento aconteceu em agosto deste ano, na Fazenda Coqueiral, em Pirenópolis, Goiás, com 600 convidados. A medida judicial foi arbitrada após o juiz ver na internet fotos do enlace. “Verifico a necessidade de aplicação de medidas mais enérgicas por parte deste juízo de modo a tornar efetiva a prestação jurisdicional, até porque se trata de condenação em dívida alimentar”, disse na sentença. O juiz ainda intimou os gerentes das lojas em que o casal deixou a listas de presentes. “Percebe-se que o réu exibe alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo. Ademais, há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais, situações que não se ajustam à suposta falta de patrimônio indicada pelos sistemas processuais”, pontuou o magistrado. A noiva, a arquiteta Julia Peixoto, recorreu da decisão, afirmando que os custos da festa foram arcados por ela, e que, por isso, era dona dos presentes, mas o argumento não foi acatado pelo juízo. “Os convidados de um casamento quando oferecem presentes, não o fazem apenas a um dos noivos, mas a ambos, não havendo como fazer qualquer diferenciação àqueles que pertencem à noiva e àqueles do noivo, sendo uma universalidade indivisível”. A noiva interpôs um novo recurso, sob alegação de que na época do acidente, não conhecia o autal marido. O dinheiro bloqueado vai ser destinando para família da vítima.

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