Após a Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicar Portaria no Diário Oficial do Estado disciplinando as formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2022, e a tabela contendo o Calendário de Pagamento do imposto, o Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia (IAF) alertou os contribuintes sobre as principais mudanças e o benefício do pagamento em cota única.
O IPVA de 2022 teve um aumento médio de 22,8%, sobretudo, em razão da variação de preços dos veículos automotores por conta da variação acumulada do INPC nos 12 meses até novembro de 2021, que já atinge 10,84% em Salvador. Diante do aumento, o Governo do Estado anunciou que o pagamento poderá ser feito com desconto de 20% se efetuado até 10 de fevereiro, ou 10% se o proprietário do veículo optar pela quitação integral do imposto na data constante da tabela divulgada na Portaria. Diferente de exercícios anteriores nos quais o contribuinte baiano podia parcelar o IPVA somente em três vezes, agora poderão fazê-lo em até cinco parcelas, a começar em 30 de março, para os veículos com placa final 1, finalizando em novembro para as placas terminadas em zero.
Apesar das facilidades anunciadas, o diretor de Assuntos Fiscais e Tributários do IAF, Tolstói Nolasco, ressalta que, como todos os descontos serão calculados sobre o valor integral do IPVA/2022, o mais vantajoso para o contribuinte seria o pagamento antecipado, através de cota única. “Comparando a desconto oferecido pela Secretaria da Fazenda com as aplicações de rentabilidade mais imediata, mostra-se bastante vantajoso efetuar o recolhimento do tributo em cota única. Até mesmo fazendo-se o confronto do valor do desconto concedido pelo Governo Estadual com a inflação acumulada durante o ano de 2021, o benefício do pagamento em cota única revela-se também ser proveitoso para os contribuintes. Caberá ao cidadão avaliar a sua situação financeira e se possível o recomendável é quitar o IPVA com o aproveitamento do desconto de 20%”, aponta.
*O IPVA -* O cálculo do imposto é feito aplicando as seguintes alíquotas sobre o valor médio dos veículos: 3% para automóveis e utilitários movidos a óleo diesel; 2,5% para os automóveis e utilitários movidos a outros tipos de combustíveis; 1% para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplanagem, tratores, motos, motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais; 1,5% para embarcações e aeronaves. Em se tratando de automóveis e utilitários novos adquiridos por empresas locadoras de veículos, a alíquota será de 1 % (um por cento), caso o adquirente esteja localizado no Estado, possua, no mínimo, 20 veículos de sua propriedade para locação e seja credenciada junto à Sefaz.
O pagamento do IPVA pode ser feito em casas lotéricas ou em redes bancárias autorizadas, através de internet banking ou em caixas eletrônicos. A data de vencimento do imposto varia de acordo com o número final da placa do veículo. O parcelamento de 2022 em cinco vezes poderá ser feito a partir de março, quando tem início o calendário que fixa os prazos para essa modalidade de pagamento, conforme o número final da placa do veículo. Quem não pagar o tributo pode ter o débito inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), além de acréscimos relativos a multas, juros e correção monetária. O valor arrecadado será destinado 50% para o Estado e 50% para os municípios.