A Prefeitura de Lauro de Freitas publicou um Decreto no dia 19, suspendendo a partir do dia 21, hoje, sábado, as atividades de alguns setores: Shopping Center, Centro Empresarial, Orla e restaurantes e barracas vinculadas a Orla, Call Center, dentre outros.
Foi entretanto, procurada por representantes do Call Center da CEF- Caixa Econômica Federal pra que revisse essa posição do Decreto, tanto quanto a suspensão total das atividades, como do prazo pra cumprimento e apresentou justificativas pra manter em funcionamento por se tratar de “serviços essenciais”, conforme Decreto do Governo Federal e mais, que o Decreto Federal proibia a suspensão do funcionamento, citando explicitamente o Call Center. ( Vide Decreto que regulamentou a lei Federal abaixo).
A Prefeitura resolveu retirar o Call Center da lista dos que tinham que suspender imediatamente suas atividades e aproveitou e incluiu o CALL CENTER no novo Decreto que trata de outros empreendimentos que teriam que adotar medidas preventivas diversas pra proteção dos trabalhadores, antes de parar totalmente, em função do atendimento às necessidades essenciais.
As atividades de que trata o Decreto Federal executadas pelo Call Center, segundo informações da CEF, são relacionadas a: BOLSA-FAMILIA, SEGURO DESEMPREGO, FGTS, FGTS/CALAMIDADE, PIS, etc.
Neste novo Decreto que saiu hoje, dia 21, a Prefeitura exigiu das empresas uma série de condicionantes pra prevenção aos trabalhadores e mesmo assim sugeriu aos representantes do Call Center que conversassem com o Sindicato da Categoria Profissional e com os trabalhadores e buscassem uma forma rápida de preparar uma alternativa tipo “home office.”
A intenção da Prefeitura foi apesar do Decreto Federal, que proíbe a suspensão, garantir mais segurança aos trabalhadores (com a exigência das medidas preventivas) e preservação dos seus empregos, sem contudo, deixar de continuar fiscalizando o cumprimento das prevenções e monitorando.
Confira na íntegra, o Decreto Federal número 10.282, de 20 de março de 2020 e seus destaques.