Sem sequer ter formalizado o registro de sua candidatura, pois o prazo é só agosto, Débora Régis vive na ânsia cometendo o ilícito de fazer propaganda eleitoral antecipada (antes de 16 de agosto 2024).
A intenção de concorrer às eleições não dá direito a nenhum pré-candidato fazer propaganda fora do tempo, pois, propaganda prematura é vedada justamente para resguardar a igualdade entre todos os candidatos.
Está evidente que Débora e sua equipe já anda distribuindo e colando adesivos com foto e nome em casas e carros da cidade, o que caracteriza explícito conteúdo de conotação eleitoral e isso, perante a Justiça, não é aceitável. A Vila Praiana recentemente já foi alvo de comício, show, colagem nas portas e tudo mais.
Pré-candidatos que agem dessa forma conturbam as regras e abrem precedentes para outros candidatos assim agirem.
Um período de tão grande importância deve ser respeitado por quem realmente acredita na democracia, e com essas precipitações da “futura talvez candidata” , demonstra-se desespero, má-fé e trapaça, pois o jogo eleitoral tem normas muito claras já previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.
Abraçe a democracia e seja responsável nas eleições !!!
Shayana Busson é moradora de Itinga