Apesar de políticos e candidatos não terem sinalizado preocupação com a realização de festas populares, a exemplo do carnaval, se veem agora diante de um grande conflito que pode comprometer o ritmo de seus projetos.
No último fim de semana, em coletiva de imprensa para atualização dos dados e informações sobre a pandemia do coronavírus, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, levantou a hipótese do adiamento das eleições municipais previstas para acontecer em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, conforme calendário eleitoral.
Para o ministro, essa seria uma forma de evitar medidas eleitoreiras de combate ao novo coronavírus. Com isso, em todo Brasil iniciou-se uma discussão sobre esse adiamento. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que não é o momento correto para discutir o adiamento.
Em Lauro de Freitas, a classe política também tem discutido se seria possível alterar prazos de campanha, alistamento e votação. Para o advogado, José Pires, especialista em direito eleitoral, ora exercendo o cargo de Secretário da SEDUR, pondera que realmente o momento é de grande indagação.
Pires salienta, “A eleição é um conjunto de normas a ser seguido por todos aqueles que visam a disputar o pleito eleitoral, a exemplo de filiação partidária, domicílio eleitoral, convenções para escolha de candidatos, registros de candidaturas, prestação de contas de campanha entre outros atos previstos pela legislação eleitoral. Desta forma, fica claro que os protagonistas da eleição são os candidatos e os partidos políticos, cabe à justiça eleitoral tão somente organizar e fiscalizar o pleito não podendo esta, a justiça eleitoral, impor prejuízos aos partidos políticos e aos candidatos.” Neste caso, indaga o advogado; Como haverá eleição sem campanha política onde o candidato possa propagar suas ideias? Se reunir com seus eleitores? Promover os atos de campanha perante a justiça eleitoral sem esta estar funcionando plenamente? O prejuízo é evidente! Afirmou o advogado.
Dr. Pires registra ainda que o Artigo 73 da lei das eleições (Lei 9.504) proíbe ao gestor público uma série de condutas e que se praticadas pode leva-lo a inelegibilidade. Então, estamos diante de um impasse: Atender as necessidades urgentes da população em face da pandemia ou cumprir o calendário eleitoral. Para o advogado, o mais saudável para a sociedade, seria o Congresso prorrogar os mandatos dos eleitos, disponibilizando inclusive, o dinheiro do fundo eleitoral em prol da população. Pois, caso contrário, estaríamos diante de um processo eleitoral sui generis, sem campanha. Em evidente prejuízo para os candidatos. Por último, o advogado ressalta, que o país que vinha se reabilitando de uma crise, não reúne condições para enfrentar uma campanha política, pois se assim ocorrer aquele que tiver o mínimo de poder econômico irá desequilibrar o pleito o que é proibido pela lei eleitoral.
Diante deste conflito entre CORONAVÍRUS x ELEIÇÃO, cabe a classe política e também a sociedade, repensar sobre a realização de um pleito eleitoral ainda este ano, em meio a uma crise que está sendo ocasionada pela pandemia do Covid-19 e já provoca fortes impactos em todo mundo.