Nota de Esclarecimento
A Câmara Municipal de Lauro de Freitas, vem informar aos munícipes que a Lei Municipal n 1.864/2020, que autoriza ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral, Controlador Geral, Superintendente, Subprocurador, Procurador Fiscal, Coordenador Executivo, Coordenador Geral e aos Vereadores a renunciarem 20% do seu vencimento básico só comecou a produzir efeitos a partir de sua publicação, tendo sido publicada no Diário Oficial do Município no dia 07/05/2020.
Ocorre que os subsídios dos vereadores, referente ao mês de Maio/2020, foram pagos no dia 02/05/2020, ou seja, antes da Lei Municipal n 1.864/2020 entrar em vigor, não sendo mais possível aos edis renunciarem 20% dos seus subsídios em relação ao mês de maio/2020, contudo todos os vereadores já autorizaram a redução da sua remuneração em 20%, enquanto perdurar o caos provocado pela Covid-19, a partir do mês de Junho/2020.
Fica evidente que a afirmação de que os vereadores querem enganar à população é uma Fake News, com o intuito de desmoralizar os edis e desestabilizar o Poder Legislativo Municipal.
É importante ressaltar que as fakes news tem aumentado no Brasil porque atualmente não existe uma legislação específica sobre a criação e divulgação de fake news. Entretanto, esta lacuna da lei não impede uma eventual responsabilização daqueles que produzam ou repassem essas falsas notícias, ainda mais quando elas são direcionadas a uma pessoa ou grupo específico, com o objetivo de prejudicar sua imagem, como há anos vem acontecendo com os Edis do Munícipio de Lauro de Freitas.
A vítima do conteúdo de uma fake news pode procurar auxílio de um advogado de sua confiança e buscar as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o criador ou divulgador da matéria. Seja na esfera cível, por meio de uma indenização reparatória, ou na esfera criminal, que pode levar a uma condenação quando praticados, por exemplo, os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
Cabe lembrar que a Lei nº 12.965, de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece diretrizes, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A aprovação da lei viabiliza o amparo judicial para reduzir a propagação desenfreada das fakes news. Além disso, os provedores de internet e locais de hospedagem ficam autorizados a remover conteúdos quando comprovado que a matéria publicada seja inverídica ou não represente a realidade dos fatos.
Por fim, é sabido que veículos de comunicação com baixa credibilidade tendem a publicar notícias que despertam a curiosidade do leitor por meio do sensacionalismo. Portanto, a dica é evitar este tipo de conteúdo. Se restarem dúvidas sobre o conteúdo e a divulgação de uma notícia, o melhor é não compartilhar. Assim, evita-se o repasse de informações não confiáveis e garante-se segurança legal caso a notícia seja falsa e a proteção das consequências cíveis e criminais que podem surgir desse fato.
É importante ressaltar que