1 de fevereiro de 2025
Chicago 12, Melborne City, USA
Blog do Lau

Cadeiras de bar no lugar de cones são usadas para guardar vaga de estacionamento na região do centro de Lauro de Freitas


O aumento do fluxo de veículos na cidade é facilmente observado, principalmente no horário de pico. Esse aumento faz com que haja, por exemplo, a dificuldade em se encontrar um local para estacionar, especialmente nas vias mais movimentadas onde se concentra grande parte do comércio no centro de Lauro de Freitas.
Com isso, a utilização de cones por parte de alguns comércios onde demarcam a área que, por lei, é de utilização comum de todos os cidadãos, tem agravado o problema para se achar um local para estacionar.
Na manhã desta quinta-feira (8), a reportagem do Blog flagrou uma cena um tanto quanto inusitada ao percebermos que simples cadeiras que possivelmente pertenciam a um bar na Rua Valdomiro Rodrigues – região central da cidade demarcavam espaços na via pública sem permitir que outros veículos pudessem estacionar.
Nenhum agente de trânsito foi avistado em toda aquela região
O que diz a Lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones e demais outros objetos em vias públicas, os usuários das vias terrestres devem: I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
O artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
P Ricardo Vieira

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