O aumento do fluxo de veículos na cidade é facilmente observado, principalmente no horário de pico. Esse aumento faz com que haja, por exemplo, a dificuldade em se encontrar um local para estacionar, especialmente nas vias mais movimentadas onde se concentra grande parte do comércio no centro de Lauro de Freitas.
Com isso, a utilização de cones por parte de alguns comércios onde demarcam a área que, por lei, é de utilização comum de todos os cidadãos, tem agravado o problema para se achar um local para estacionar.
Na manhã desta quinta-feira (8), a reportagem do Blog flagrou uma cena um tanto quanto inusitada ao percebermos que simples cadeiras que possivelmente pertenciam a um bar na Rua Valdomiro Rodrigues – região central da cidade demarcavam espaços na via pública sem permitir que outros veículos pudessem estacionar.
Nenhum agente de trânsito foi avistado em toda aquela região
O que diz a Lei
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones e demais outros objetos em vias públicas, os usuários das vias terrestres devem: I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
O artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima, sujeita a multa – que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
P Ricardo Vieira
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