
O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias, deputado federal Cacá Leão (PP/BA), esclarece que o aumento do Fundo Partidário não reduz o orçamento de áreas importantes como saúde, educação e segurança pública, pois ocorre por meio de remanejamento de novos recursos de emendas de bancadas estaduais.
Tal aumento foi solicitado pela ampla maioria dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, justificado por essas legendas pelo tamanho das eleições municipais de 2020, que envolve mais de 5.500 cidades em todas as regiões do país, com maior número de candidatos em relação às eleições de 2018. Nesse sentido, o valor alocado no Fundo em 2018 seria insuficiente para custear o pleito do próximo ano.
Além disso, o relatório determinou que despesas vinculadas a educação não sejam passíveis de contingenciamento e definiu como prioridade o apoio ao desenvolvimento da educação básica e a restruturação e modernização de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.
Na saúde, foi autorizado o aumento dos recursos mínimos aplicados em saúde de acordo com a taxa de crescimento populacional de estados e municípios; recursos para despesas com ações de serviço público de saúde nas áreas de atenção básica e procedimentos de média e alta complexidade; define como prioridade de governo a execução do orçamento da saúde principalmente as ações vinculadas ao fortalecimento do SUS.
Na segurança pública, ficou determinado que as despesas vinculadas ao Fundo Nacional de Segurança Pública não sejam passíveis de contingenciamento, autorizada a ampliação do monitoramento das nossas rodovias por meio da convocação de novos Policiais Rodoviários Federais aprovados no último concurso e ficou definido como prioridade de governo a execução de despesas como aparelhamento e aprimoramento de instituições de segurança pública.
Para os municípios, ficou determinado não exigir contrapartida financeira de municípios de até 50 mil habitantes com índice de desenvolvimento humano (IDH) classificado como baixo e muito baixo, em contratos com o governo federal; foi determinada a diminuição do tempo de análise de projetos de obras nas instituições e agências financeiras (Caixa Econômica) e nos Ministérios, reduzindo a burocracia; limitada a cobrança de tarifas dos serviços de instituições e agências financeiras (Caixa Econômica) para municípios; e fixado o valor mínimo de R$ 100 mil para transferências de recursos para a execução integral de obra ou conclusão de etapa de obra.


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