Os baianos infectados pelo novo coronavírus (Covid-19) que aceitarem ser hospedados em centros de acolhimento do governo estadual receberão auxílio de R$ 500. a decisão foi publicada no Diário Oficial deste sábado (16). A lei, de autoria do Estado, foi aprovada pela Assembleia Legislativa na última quinta-feira (14).
Para ter acesso ao benefício, o paciente deverá realizar teste para confirmação do diagnóstico; assinar um Termo de Compromisso a ser entregue no momento de admissão; não possuir vínculo empregatício com carteira assinada, cuja remuneração permaneça mantida durante a pandemia; e não receber qualquer benefício previdenciário.
Só receberão o recurso pacientes que não precisem ser hospitalizados. A lei assegura aos pacientes que já estejam hospedados nos Centros na data de sua publicação o recebimento do auxílio. O pagamento será feito em duas parcelas de R$ 250 pagas pelo Governo do Estado e pelo Município que for co-partícipe da medida.
A secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) editarão normas complementares ao cumprimento do disposto nesta Lei.