A Câmara de Vereadores aprovou, nesta quarta-feira (21), Projeto de Lei do Poder Executivo regulamentando a exploração da atividade dos estacionamentos rotativos privados em Lauro de Freitas. A Lei Municipal 979/2001, que proibia a cobrança, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Prefeitura a partir de agora deverá liberar os alvarás, sob pena de pagar multa.
Com a aprovação da lei, os estabelecimentos privados que prestam serviços de estacionamento, independentemente de seu ramo de atividade, inclusive Shopping Centers, Centros Empresariais, Centros Comerciais, Bancos, Supermercados, Hospitais, Hotéis e seus congêneres, que ofereçam ao público área própria ou de terceiro para estacionamento particular, ficam autorizados a proceder à cobrança por um tempo mínimo de permanência.
De acordo com o STF, só a União tem competência para legislar sobre direito civil, e Lei Municipal que regule direito Civil é inconstitucional e uma limitação indevida do direito de propriedade. Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal afirma que “a imposição de gratuidade do estacionamento em propriedade privada ofende o direito à propriedade e à livre iniciativa”.
A liberação da concessão do será analisada pelo órgão de ordenamento do uso do solo, devendo o estabelecimento se adequar às normas da legislação em vigor, especialmente quanto a sua localização, acessibilidade e trânsito. Os valores cobrados deverão ser afixados em painel próprio, de fácil visibilidade ao consumidor, contendo de forma descritiva o valor da primeira hora de estadia, e das demais em acréscimo por tempo superior.
O estacionamento particular será obrigado a fornecer, no ato de ingresso e saída do veículo, comprovante que possibilite ao consumidor o controle dos seus serviços. Neste comprovante deverá estar discriminada a entrada e saída do veículo, o preço total a ser pago, o custo do imposto sobre o serviço no documento fiscal a ser entregue ao consumidor. O estabelecimento que descumprir a Lei ficará sujeito notificação, multas e suspensão temporária do alvará. A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Ordem Pública (Settop).