Em meio ao enfrentamento à pandemia da COVID-19, muitas empresas passam por dificuldade, principalmente as de porte menor. Isso porque, para conter o avanço do Coronavírus, medidas severas foram adotadas, dentre elas, o isolamento social. Com o olhar atento ao futuro dessas empresas, o Ouvidor Geral da Câmara Municipal de Salvador, o vereador Augusto Vasconcelos, protocola Projeto de Lei que concede autorização ao Poder Executivo Municipal a isentar do pagamento do IPTU as microempresas e empresas de pequeno porte, instaladas em imóveis no município de Salvador, que ficaram proibidas de exercer suas atividades, total ou parcialmente, durante o período de validade do Decreto Municipal nº33.635 de 12 de março de 2021, que prorrogou os efeitos dos decretos anteriores, desde o Decreto Municipal nº 32.248/2020 de 14 de março de 2020. A isenção será proporcional ao número de dias em que a empresa ficou sem funcionar em razão das restrições.
“É preciso que o Poder Público e nós, vereadores, estejamos atentos ao impacto social e econômico que a pandemia causa na vida do cidadão, sendo imperativo a necessidade de proteção às organizações empresariais de micro e pequeno porte, que são as principais geradoras de emprego e renda no Município”, enfatiza ele.