No início do mês, o vereador Anderson Santos (PRB), conhecido popularmente como Decinho, apresentou na Câmara, um projeto de lei, propondo a retirada do feriado da Consciência Negra, no dia 20 de novembro. O vereador pretende restabelecer o feriado do dia 31 de julho, data de emancipação política da cidade.
Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, existe um sentimento na cidade que apela para o feriado no dia 31 de julho. Ele afirma que não é admissível que não seja feriado, uma data tão importante para a cidade, onde a própria estrutura pública se organiza para a realização dos festejos cívicos e culturais. “As pessoas perguntam o porquê de não ser feriado nessa data”. Afirmou o edil.
O movimento negro de Lauro de Freitas não concorda com o projeto e foi a campo para convencer os vereadores e sociedade da importância da manutenção do feriado dia 20. Na última quarta-feira (17), uma reunião com os vereadores e representantes do Conselho de Igualdade Racial foi realizada na Câmara no sentido de iniciar as negociações em torno da pauta.
A discussão que até então perpassava apenas no campo ideológico, debatendo a importância simbólica das duas datas, ganhou novos elementos com a publicação da sentença proferida pela juíza da 1ª vara cível de Lauro de Freitas, Dra. Zandra Anunciação Alvarez Parada, que indeferiu um pedido da Associação Bahiana de Supermercados (ABASE) que solicitava, já em 2014, o fim do feriado.
Imediatamente militantes e representantes dos movimentos socais ligados a causa racial, entenderam que o objetivo da lei apresentada por Decinho é de cunho econômico e atende a interesses dos empresários, que não querem arcar com os direitos trabalhistas.
O Jornal Folha Popular ouviu alguns os atores envolvidos nesse debate, veja o resumo das falas.
O vereador Antônio Rosalvo, que presidiu a Câmara em 2014, diz que o debate começa a partir da limitação constitucional. Ele explica que a Constituição Federal impõe um limite de quatro feriados municipais, não sendo possível ultrapassar esse número. Veja tabela de feriados municipais.
15 de janeiro | Festa do Padroeiro – Feriado Religioso |
Semana Santa | Corpus Crist – Feriado religioso |
23 junho | São João – Feriado Religioso |
20 de novembro | Dia da Consciência Negra – Feriado Cívico |
Ainda segundo Rosalvo, na época, quando o vereador Lula Maciel, apresentou a lei que institui o feriado do 20 de novembro, o 31 de julho já era feriado. Como não poderia ter cinco, suprimiu-se o 31 julho, para garantir o 20 de novembro. O que Decinho traz agora é a proposta para que volte tudo como era antes. Garantindo o feriado da emancipação.
Lula Maciel, autor da Lei do feriado do 20 de novembro, diz que é necessário fazer a leitura correta da constituição. Lula diz que a limitação imposta pela Constituição Federal debruça-se apenas sobre feriados religiosos não estabelecendo nada sobre feriados cívicos.
A interpretação de Lula, a respeito da lei, coaduna inclusive com o texto publicado na sentença da magistrada no dia 15. Concorda com o fato de os feriados de 20 de novembro (Dia da Consciência
Negra) e 31 de julho (Emancipação Política do Município) não serem de natureza
religiosa e, por esta razão, sob o prisma da estreita literalidade da lei, de fato não
haveria como sustentar a possibilidade do Município estabelecer a observância dos
respectivos feriados.
Destaca, contudo, que a instituição dos referidos feriados em nada ferem a
Constituição Federal e configuram como modalidade de legitimação concorrente,
respaldado pelo art. 30, II da CF/88.
Assevera que o Dia da Consciência Negra, feriado de caráter étnico cultural,
tem fundamento e prestígio constitucional e que só permitir que seja objeto de lei
municipal a instituição de feriados religiosos desatende preceito constitucional,
sendo inexplicável que uma lei municipal pudesse decretar feriados por motivos
religiosos e não o pudesse por motivos cívicos.
Afirma que o art. 2º da Lei nº 9.093/95 não veda a criação de feriado local,
apenas limita o número de feriados religiosos por ano. Por este motivo, o Município
sustenta que o art. 9º da Lei nº 14.485/07 está em consonância com a Magna Carta
e legislação infraconstitucional, inexistindo motivo para a suspensão de seus efeitos
concretos.
A Dra. Zandra Anunciação, deixa claro a prerrogativa que a casa legislativa tem de constituir, não só o dia 20 de novembro como feriado, mas também o 31 de julho, atendendo a diversidade pluri ética e cultural da cidade.
Os vereadores Roque Fagundes, César Augusto, Edvaldo Palhaço, Luciana Tavares, Edilson Ferreira, Débora Régis, Coca, Emanuel Carvalho e Isaac de Belchior asseguraram que nenhuma decisão será tomada sem que todas as partes sejam ouvidas e todas as possibilidades sejam analisadas.
Por: Ricardo Andrade