Um mandado de segurança foi impetrado hoje (23) na Justiça questionando o uso do Parque de Exposições. Documento encaminhado ao Tribunal de Justiça da Bahia apontam supostas ilegalidade nos pedidos feitos à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri). As empresas J2 Grupo e RGK Produções Música e Tecnologia LTDA – RGK Produções impetraram um mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar.
Na peça as empresas alegam que o mandado de segurança ocorre em ” face de ato administrativo abusivo, ilegal omissivo praticado pela Exma secretária de Agricultura, Pecuária, Irrigação e Pesca do Estado da Bahia (Seagri), sra. Andrea Almeida Mendonça, pelos fatos e fundamentos de direito que ora passa a expor”, cita o documento.
As duas empresas que entraram com o mandado de segurança são responsáveis pela realização da Feira de Automóveis, que ocorre no parque, aos domingos, há cerca de três anos. Para a utilização do espaços, qualquer empresa precisam utilizar-se da Instrução Normativa Conjunta SEAGRI/PGE nº 001/2014. Trata-se de um documento público que rege as condições e regras para que o equipamento público seja utilizado.
A Instrução Normativa determina, no Regulamento de Uso do Parque, item 2.6, que “manifestação escrita do interessado, por meio de Requerimento Padrão, encaminhado ao Secretário da SEAGRI, para o uso do espaço do PEAS, a ser formalizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do período de autorização do uso do PEAS, mediante contraprestação de bens e serviços por parte da autorizada”.
Foi justamente o prazo para o o envio do Termo de Uso, de 60 dias, no mínimo, antes da realização do evento, o motivo para o mandado. De acordo com a ação impetrada, “as Impetrantes produzem e realizam estes eventos desde o ano de 2016, ou seja, há quase 03 (três) anos, sem qualquer ocorrência negativa, como fazem prova os documentos anexos, mais precisamente os Diários Oficiais do Estado da Bahia onde foram publicados os Termos de Autorização relativos a este período. Inobstante tal fato, também é importante ressaltar que a atual gestão, através da autoridade coatora, expediu e publicou Termos de Autorização de Uso para realização dos eventos em favor dos Impetrantes, o que implica dizer que também a atual gestão reconheceu a regularidade dos requerimentos”.
Ainda conforme cita o mandado de segurança, “apesar de as empresas Impetrantes terem protocolado seus respectivos requerimentos-padrão na forma, modo e prazo previstos na Instrução Normativa 01/2014, de maneira SURPREENDENTE, INÉDITA e ILEGAL, a Autoridade Coatora ainda não expediu os Termos de Autorização de Uso de Bem Público para assinatura, o que, inclusive, já impediu a primeira Acionante, J2 GRUPO EIRELI – ME, de realizar os seus eventos dos 6 últimos dias 05; 12 e 19 do Agosto deste ano de 2018, correndo também sério risco de não realizar a feira no próximo domingo, 26 de agosto”.
Segundo o documento, “faltando menos de 30 (trinta) dias para o inícios dos eventos da Segunda e Terceira Impetrantes, a Autoridade Coatora também não expediu os necessários Termos de Autorização de Uso de Bem Público, mesmo ciente que a Instrução Normativa determina que os mesmos devem ser assinados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
As empresas impetrantes legam que ao mesmo tempo que o Poder Público suspendeu, “sem qualquer amparo legal”, a expedição dos Termos de Autorização de Uso de Bem Público já requeridos há 01 (um) ano, outra empresa, mais precisamente a Tony Ávila Publicidade e Promoções ME pretender “tomar de forma ilegal, com pedido superveniente as datas já requeridas pelas Impetrantes para realizar eventos semelhantes, tanto que no documento anexo, está claro que a mesma já protocolou pedido ou pedidos nesse sentido, para realizar o que denominou de “Super Feira do Automóvel”, pontua.
O mandado atribui à negação do termo de uso ao pedido feito pela empresa citada acima, Tony Ávila Publicidade e Promoções ME, cujo proprietário é o empresário Tony Ávila, marido da secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia, Luiza Maia.