O Tribunal Marítimo (TM), situado no Rio de Janeiro, concluiu, nesta quinta-feira (20/8), o julgamento do processo nº 32.241/2018, relacionado com o naufrágio da embarcação Cavalo Marinho I, ocorrido no dia 24 de agosto de 2017, que resultou na morte de 19 pessoas. O engenheiro naval da embarcação, o comandante e o responsável pela empresa foram condenados, por unanimidade, às penas máximas (previstas na Lei 2.180/54).
Os juízes do TM cojulgaram a tragédia como decorrente do dolo eventual do segundo, do terceiro e da quarta representada, respectivamente Henrique José Caribé Ribeiro, Lívio Garcia Galvão Júnior e CL Empreendimentos EIRELLI-EPP.
Henrique, engenheiro naval, está proibido de exercer a função de responsável técnico perante todas as Capitanias dos Portos pelo período de cinco anos; Lívio, responsável pela lancha e sócio da empresa CL Empreendimentos, deve pagar multa no valor de 10.860 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), a ser corrigido pelo setor de execução do Tribunal Marítimo. Além disso, o registro de “armador” foi cancelado.
Para a defensora pública Coordenadora da força tarefa, Soraia Ramos, a celeridade do julgamento pelo TM, mesmo no meio de uma pandemia, pode servir de exemplo aos juízes de outras instâncias. “O resultado serve como prova da responsabilidade deles e ajuda na condenação indenizatória, que é o que a gente pede no Ministério Público (MP-BA)”, disse ao Aratu On, por telefone.
“Já tem material suficiente para o juiz [da vara criminal] julgar, inclusive sem nem marcar audiência. Não tem mais porque demorar, porque não tem mais o que contestar”, completa a defensora.
Pela instância criminal, o comandante da embarcação responde por lesão corporal e homicídio culposos.