Segundo os advogados Drs. André Gaspar e Victor Pinto, os desembargadores da Terceira Câmara Cível do TJBA, determinaram por unanimidade , no julgamento da Apelação n.º 0502976-84.2016.8.05.0150, em face da prefeitura, do ex-prefeito Márcio Paiva e do Presidente do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Lauro de Freitas) a época, a anulação do Pad (processo administrativo disciplinar) que resultou na perda do mandato de Adriana França como conselheira tutelar. A Procuradoria de Justiça também opinou pelo provimento do apelo com a anulação do PAD. Afirma a desembargadora relatora: “No caso em apreço, não bastasse a afirmação da presença de servidores comissionados na composição da comissão, o próprio impetrado (Município de Lauro de Freitas) afirmou, em sua defesa (fls. 141-159), a presença de servidores efetivos e comissionados na referida comissão processante. Portanto, tem-se por imparcial a comissão formada para decidir a conduta da apelante. A decisão deixou claro que não poderiam ter integrado a comissão, os servidores ocupantes de cargos em comissão, uma vez que conduziram o processo de modo parcial, com medo de serem exonerados pelo ex-prefeito ou de sofrerem qualquer outro tipo de represálias”, afirmaram os advogados.