O decreto de número 3840/2020, realizado pela Prefeitura de Simões Filho, que restringe a circulação de pessoas durante a noite na cidade passa a valer a partir desta sexta-feira (29/5). As pessoas devem permanecer dentro de suas próprias casa das 20h às 5h da manhã. A medida deve durar até o dia 5 de junho.
A medida faz parte das ações adotadas para evitar a disseminação, reduzir os índices de infectados no município e conter o novo coronavírus. Segundo o boletim Epidemiológico divulgado na quinta-feira (28/5), Simões Filho possui 8 mortes provocados pela Covid-19, 159 casos confirmados da doença, 373 casos suspeitos e 18 casos descartados.
A ação vai contar com o apoio das Polícias Civil e Militar, 22ª Companhia INdependente da Polícia Militar (CIPM/Simões Filho). Além disso, os estabelecimentos considerados essenciais como padarias, mercados, mercearias, supermercados, entre outros, poderão funcionar até às 18h.
De acordo com o decreto, a circulação no intervalo dos horários os cidadãos será permitida exclusivamente em caso de:
1 – Deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia;
2 – Situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento;
3 – Deslocamento de trabalhadores, que devem portar comprovante do vínculo laboral (crachá, CTPS ou documento correlato), e de servidores e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde e assistência social, das estruturas das Forças policiais e de Segurança Pública e patrimonial.
4 – Entre às 20h e às 23h59, os serviços de entrega a domicílio de alimentos;
5 – Funcionários de postos de combustível e farmácia com horário de funcionamento, entre 20h e 05h, quando do trajeto até o local de trabalho ou domicílio;
6 – Excepcionando apenas as farmácias e postos de combustíveis 24 horas