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O Plantão de 2º grau do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão liminar que libera a atividade do Uber o ano todo em Salvador, não apenas no período do Carnaval (clique aqui e saiba mais). A prefeitura de Salvador recorreu da decisão da plantonista de 1º grau. A decisão é do juiz substituto de 2º grau José Jorge Lopes Barreto. Ele destacou que outros desembargadores já decidiram a questão no mesmo sentindo, mantendo decisões de primeiro grau em favor da plataforma Uber. Ainda destacou que existe uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a Lei Municipal 9.066/2016, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que está preste a decidir. O juiz afirma que os argumentos do recorrente “perdem forças ao esbarrar-se no quanto disposto nos art. 1º, que consagra o livre exercício de qualquer labor, desde que atendidas as qualificações profissionais, e sobremodo o art. 170 (ambas da nossa vigente Carta Magna), que enaltece essencialmente a valorização do trabalho humano, a livre iniciativa e a livre concorrência”. Ainda a assinalar, que a Uber, com efeito, “presta um tipo de serviço genuinamente entre particulares”, como assinala a desembargadora Lisbete Teixeira e que ao contrário do que sustenta o Município, “é regulamentado, sim e pelo nosso vigente Código Civil”. A multa diária de R$ 100 mil, entretanto, foi reduzida para R$ 30 mil. A decisão do plantão ainda deve ser julgada no expediente normal da Justiça.