
Uma decisão inovadora chamou a atenção nos últimos dias. O juiz Josevando Souza Andrade, substituto da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Fazenda Pública de Salvador, decidiu que uma servidora estadual tivesse direito à prorrogação da sua licença maternidade por conta do filho ter nascido de parto prematuro e ter ficado internado. A decisão nunca havia sido tomada na Bahia, mas já houve decisões semelhantes em outros estados.
A servidora estadual deu entrada com pedido para recuperar os 129 dias de licença-maternidade que não pode desfrutar, pois o filho nasceu prematuro e necessitou de internamento para cuidados médicos por quatro meses. A defesa alegou que a servidora não teve contato físico com o filho durante o internamento.
O Tribunal de Justiça da Bahia reconheceu que a prorrogação desta licença se faz necessária, visto que o benefício é importante para o estabelecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho. O cumprimento da decisão é imediato, garantindo à servidora mais 129 dias a contar da data de alta hospitalar recebido pelo recém-nascido. Diante desta conquista, a ASSETBA acredita na valorização do servidor e numa gestão mais humana.
Licença Maternidade
A licença maternidade é um direito trabalhista. No Brasil, o benefício iniciou em 1943, com o surgimento da Consolidação das Leis Trabalhistas. Desde maio de 2011,o Governo do Estado da Bahia estendeu a licença de 120 para 180 dias para todas as servidoras. Mães adotivas ou que obtiveram a guarda judicial de crianças de até um ano também são contempladas com o direito.
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