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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a prisão domiciliar da advogada Rebeca Cristine Gonçalves, presa no último mês de agosto, acusada de corrupção ativa por organização criminosa. A Câmara entendeu que, o advogado acusado de prática criminosa, que responde a ação penal sem trânsito julgado, deve ser custodiado em Sala de Estado Maior, e que, na falta deste local, deve ser custodiado em regime domiciliar, como previsto no Estatuto da Advocacia. De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB), Élio Monteiro, é “preciso que nossos julgadores tenham esse entendimento pacificado, pois não devemos deixar que nós advogados tenhamos nossas prerrogativas e direitos rasgados”. O presidente da comissão ainda disse que não esperava outro entendimento da câmara, que, “de forma justa e balizada, verificou que a advogada Rebeca Cristine, estava tendo seus direitos e prerrogativas desrespeitadas. A Sala de Estado maior está prevista na Lei Federal, 8.906 de 1994, em seu artigo 7, inciso V, do Estatuto da Advocacia.De acordo com Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), a prisão foi feita por policiais do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco) quando a advogada saía do Fórum Criminal de Sussuarana. Nicão era um dos líderes do tráfico de drogas em Camaçari, integrava o “Baralho do crime” e era considerado um dos homens mais perigosos da Bahia. Nicão foi preso no dia 13 de agosto.