Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (17), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), desembargador Lourival Trindade, acatou solicitação da Prefeitura de Lauro de Freitas, e suspendeu os efeitos de liminar concedida à Associação Baiana de Supermercados (ABASE), que isentava estabelecimentos comerciais do município de disponibilizarem máscaras de proteção para clientes e funcionários, e de limitar a presença de 50 pessoas no interior de hipermercados e supermercados.
As medidas constam dos decretos 4598 e 4609, publicados pela Prefeitura de Lauro de Freitas nos dias 27\03 e 07/04, respectivamente, com medidas para evitarem a proliferação no novo coronavírus (COVID-19). Com a decisão do desembargador, os estabelecimentos comerciais permanecem obrigados a cumprir as determinações.
A liminar que suspendia o cumprimento das medidas tinha sido concedida à ABASE na última quinta-feira (9), por um magistrado plantonista do TJ/BA.
Em sua decisão, o desembargador Lourival Trindade afirmou que a suspensão das medidas representava incontestável risco à ordem, à saúde e à segurança, e que as medidas adotadas pelo município viabilizam o funcionamento excepcional dos hipermercados e supermercados do município, “exigindo para tanto, apenas, e tão somente”, nas palavras do magistrado, a adoção de medidas de prevenção, com o objetivo de minimizar o agravamento da saúde pública.
O desembargador também citou em sua decisão, a sanção, pelo governador Rui Costa, da lei estadual 14.528/2020, na edição do Diário Oficial da Bahia, desta segunda-feira (13), que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, em locais de trabalho, e a obrigatoriedade, por parte dos estabelecimentos comerciais, da disponibilização e fiscalização do uso do equipamento de proteção individual (EPI), por parte dos funcionários.
Jornalista Rodrigo Castro
ASCOM Prefeitura de Lauro de Freitas
17/04/2020
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