Em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a homossexualidade da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, trinta anos depois em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal dará continuidade ao julgamento sobre as restrições existentes a população GBT na prática de doação de sangue. A proibição atual, adotada por normas do Ministério da Saúde e Anvisa, vigora desde 2002.
A restrição é altamente absurda e discriminatória, visto as práticas de segurança dos bancos de sangue, onde é garantida por protocolos de checagem a qualidade do sangue a ser doado. Desde 2013, bolsas de sangue coletadas passam pelo teste NAT, capaz de detectar a presença de vírus com eficácia. No caso do HIV, questão chave deste problema visto ao estigma errôneo, o procedimento reduz a janela imunológica a cerca de dez dias.
Ao restringir a ação solidária de um grupo da sociedade, e não em fatores de risco, o veto à doação não faz sentido, pois averiguar a segurança do sangue é um procedimento necessário independente de orientação sexual e/ou identidade de gênero.
As autoridades sanitárias reconhecem como fatores de risco, por exemplo, ter feito tatuagem sem os cuidados necessários ou uso de drogas ilícitas injetáveis. Não se justifica o veto a um contingente inteiro quando há condições de avaliar casos individuais e zelar pela segurança de todxs sem discriminação.
Orientações aos profissionais de saúde sobre a coleta de dados do doador, devem ser revistos para diferenciar entre práticas seguras e arriscadas sem discriminar e restringir pela orientação sexual. Já temos exemplos próximos de países que sustentavam tal política como a Argentina, que retirou a menção em 2015 e aboliram por completo o impedimento.
A votação desta questão de exclusão de doadores, se torna mais importante no atual cenário de escassez de estoques de sangue em meio à pandemia de Covid-19.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5443, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, tem a finalidade de declarar inconstitucionais os dispositivos constantes na Portaria n. 158/2016, do Ministério da Saúde e RDC n. 34/2014 da ANVISA.
O LGBTSocialista convoca toda sociedade brasileira para ajudar a nossa comunidade a dar mais um passo na construção de uma sociedade igualitária, conquistando mais um marco histórico em um novo tempo onde a exclusão dá espaço a solidariedade ao próximo, onde devemos perseverar por um mundo onde todxs possam viver sobre o princípio de igualdade, conceito primordial do socialismo.
Um Brasil mais solidário sem preconceitos.
Tathiane Aquino de Araújo
Secretaria Nacional do Segmento LGBTSocilista – PSB