A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (10) a revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão (MDB), por três votos a zero. Preso há mais de um ano, o emedebista irá responder em liberdade, com uso de tornozeleira eletrônica, a processo por corrupção, lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa e fraudes em licitações.
A decisão do STJ será comunicada ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelas ações da Lava Jato no Rio. Bretas, então, deverá oficiar a Polícia Militar para que o ex-governador fluminense deixe o BEP (Batalhão Especial Prisional), em Niterói.
Pezão foi preso em novembro de 2018, quando ainda era governador do Rio. Alvo da operação Boca de Lobo, um desdobramento da Operação Lava Jato no Rio, o então chefe do Executivo do estado foi acusado de ter participado de esquema de recebimento de propina e corrupção de agentes públicos comandado por seu antecessor, o ex-governador Sérgio Cabral (MDB), de quem foi vice-governador.
Após a prisão de Cabral, o MPF (Ministério Público Federal) diz que Pezão assumiu a liderança do esquema. Segundo a Lava Jato, o esquema movimentou mais de R$ 40 milhões entre 2007 e 2018. Pezão nega as acusações.
A decisão do STJ determinou a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares. Elas são: compromisso de comparecimento em Juízo, para todos os atos designados pela autoridade competente; monitoramento eletrônico; proibição de se comunicar com os outros réus ou acusados; proibição de ocupar cargos ou funções públicas no estado ou no município do Rio de Janeiro, enquanto durar o processo; proibição de ausentar-se do estado do Rio sem autorização judicial; comunicação imediata ao juiz da causa sobre qualquer operação bancária superior a R$ 10 mil; recolhimento domiciliar noturno (de 20h às 6h).
A decisão da Sexta Turma do STJ foi tomada de forma unânime pelo voto de três dos cinco ministros que compõem o colegiado. Dois dos ministros se declararam impedidos de participar do julgamento.
Os ministros Rogério Schietti, relator do processo, Nefi Cordeiro e Laurita Vaz votaram a favor da revogação da prisão. Os ministros Antonio Saldanha e Sebastião Reis Júnior se declararam impedidos, termo que indica alguma circunstância que pode colocar em xeque a parcialidade do magistrado no julgamento.