A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos apresentados pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) em dois processos sobre incitação ao crime de estupro e injúria. A sessão ocorreu na tarde desta terça-feira (7) os ministros rejeitaram os embargos no bojo do inquérito do Ministério Público Federal (MPF) e na queixa-crime apresentada pela deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). De acordo com os autos, os crimes foram cometidos por Bolsonaro em dezembro de 2014, durante discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, quando teria dito que a deputada “não merecia ser estuprada”. Também consta dos autos que, no dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, Bolsonaro teria reafirmado as declarações, dizendo que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”. Em junho de 2016, por maioria dos votos, a Turma recebeu denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro por incitação ao crime de estupro. No recurso, o deputado alegava obscuridade na decisão do colegiado, tendo em vista que a campanha da deputada #eunãomerecoserestuprada não teria se iniciado em razão da fala do parlamentar. Ele também sustentava haver contradição quanto ao não reconhecimento da incidência da imunidade parlamentar no caso. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, afirmou que o acórdão questionado não tem os vícios apontados por Bolsonaro. Fux ainda disse que não importa o início da campanha na internet, pois o acórdão cuidou unicamente de distinguir o lema da campanha, do sentido e da conotação que simbolicamente foram empregados pelo deputado, tendo o ato sido caracterizado, de início, como delituoso. No caso, o ministro ainda disse que a imunidade parlamentar foi afastada, diante das peculiaridades do caso concreto.