Praticar aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. Pelo menos é o que decidiu a maioria da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que surpreendeu ao firmar o entendimento nesta terça-feira (29). Votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin.
A decisão é sobre um caso específico, em um habeas corpus que revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ), mas pode ser considerada um passo à frente na descriminalização do ato, desde que no início da gravidez.
Embora a decisão tenha se dado em um caso específico, outros magistrados, de outras instâncias, poderão, a seu critério, adotar o entendimento da primeira turma do STF. Sobre o caso, o advogado Victor Valente, especialista em ciências criminais, afirmou ao Bocão News que é preciso esclarecer que a decisão da turma do STF não tem força de lei.
“É jurisprudência, que é uma das fontes que servem para dar embasamento ao juiz e aos tribunais inferiores. É importante porque trata de um tema polêmico, algo importante na área social, como foi relatado pelo ministro Barroso”, afirmou.
No bojo das discussões, tem destaque a que questiona o papel do Estado acerca do polêmico assunto: “a decisão versa sobre um tema social, que Estado tem que se manter à parte, não tem que se posicionar nem de um lado nem do outro. Há o lado de quem quer ter o filho e o lado de quem não quer ter o filho”.
Ministro Luís Roberto Barroso abriu o caminho para a descriminalização do aborto no Brasil
O advogado explicou de que forma o entendimento da Corte pode influenciar decisões pelo Brasil: “os juízes têm que motivar suas decisões, eles têm aspectos e fatores que robustecem suas decisões, a lei, a doutrina e a jurisprudência. Nesse caso, essa decisão do STF, a mais importante corte que temos, serve como alicerce para futuras decisões”.
Questionado sobre de que forma a recente decisão pode influenciar na sociedade, Valente explicou: “Essa decisão que limita a gestação até o terceiro mês o tem plausividade em nossa realidade. A decisão gerada pelo Supremo foi de um caso concreto, da vida real, do Rio de Janeiro. As decisões são passíveis de recurso ate chegarem ao Supremo, que decide. Essa aplicabilidade é de grande valia até pra acabar com clínicas clandestinas”.
Diante do imbróglio, pairam dúvidas sobre a preparação do sistema de saúde pública para se adequar a essa decisões: “é complicado tecer comentário sobre nosso sistema de saúde. Há setores que funcionam, mas o aborto ainda funciona na obscuridade, justamente por conta da ilegalidade”.
A advogada Daniela Portugal, professora de Direito Penal de Faculdade Baiana de Direito, defendeu o direito à liberdade individual: “entendo que deva ser autorizado porque acredito que dentro da liberdade indivdual de nós mulheres, cada uma tem que escolher se vai levar pra frente ou não a gestação”. Também comentou sobre a questão religiosa: “não podemos impor nosso modo de vida e nossas convicções religiosas ao outro. A gente precisa aprender a individualidade e a liberdade do outro. Hoje vejo que muita gente é contra o abvorto e quer impedir o outro. Ou seja, não basta ter seu posicionamento, a pessoa quer que o outro tenha a mesma opinião”.
Por fim, a advogada chamou atenção para o que chama de “criminalização da mulher”, explicando que a punição é bem seletiva, por mais que haja participação do homem, do marido: “boa parte das mulheres da classe média, clásse média-alta conhece alguém que realizou aborto. Eu arrisco dizer que nenhuma dessas amigas e conhecidas responde a processo, pois esses abortos realizados em clínicas caras não chegam ao conhecimento do Estado. Só chega quando estamos diante de uma mulher pobre, em regra negra, que tentou fazer aborto sem acompanhamento médico. Essa mulher tem hemorragia, vai a hospital público. Então, quando ela vai, o atendimento é negado, ou é prestado e logo após ela é encaminhada aos órgãos públicos para responder a processo criminal. E os parceiros, que geralmente participam ou sabem de tudo, não respondem. Ou seja, só há a criminalização da mulher”.
Fonte : Bocão News
Por Redação Bocão News
Em um caso específico, STF decide que aborto até 3º mês de gestação não é crime
Por Redação Bocão News
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (29) que a prática do aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação não é crime, independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
A decisão da 1ª Turma do STF, no entanto, valeu apenas para um caso, envolvendo funcionários e médicos de uma clínica de aborto em Duque de Caxias (RJ) que tiveram a prisão preventiva decretada. Mesmo assim, o entendimento da 1ª Turma pode embasar decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o País.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre, além de não verem requisitos que legitimassem a prisão cautelar dos funcionários e médicos da clínica, como risco para a ordem pública, a ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello, que também compõem a 1ª Turma, concordaram com a revogação da prisão preventiva por questões processuais, mas não se manifestaram sobre a criminalização do aborto realizado no primeiro trimestre.
Com informações do Estadão