Em Lauro de Freitas, nenhum estabelecimento que se proponha a prestar serviços à população deve atuar com a cobrança de estacionamento. A Lei publicada em 26 de outubro de 2001, na gestão do ex prefeito Marcelo Abreu parece estar sendo descumprida por um Shopping Center situado na Estrada do Coco.
De acordo com um leitor que não quis ser identificado, o Shopping Passeio Norte começou o ato de cobrança desde o último dia 03 de abril para os clientes e inquilinos do estabelecimento porém, a Lei Nº. 979/2001 garante no Art. 1º que, “ Fica proibida a cobrança de taxa de estacionamento em Universidades, Faculdades, Escolas, Bancos, Shopping Centers, Centros Comerciais e Empresariais e qualquer outros estabelecimentos que prestem serviços à população em Lauro de Freitas”. Clique aqui e leia na integra .