O professor tem Direito a ser respeitado na sua pessoa e nas suas funções. Direito a ter um ambiente de trabalho agradável direito assegurado pela Lei 9.394/96 LDB, direito a ser atendido e esclarecido em relação às suas dúvidas e aos direitos que o assistem.
LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37° da Constituição Federal. são permitidas as contratações temporárias: afastamentos legais de professores ou vacância desses cargos; início de mandato eletivo com insuficiência de profissionais naquela área específica ou morte. O artigo 67 da Lei 9.394/96, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) assegura aos aos docentes do magistério público: a) ingresso, exclusivamente, por concurso de provas e títulos; b) Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; c) Piso salarial profissional; d) Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho; e) Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho e f) condições adequadas de trabalho. Diante do exposto acima citado contratos em caso de vacância do cargo, falta de profissionais naquela área específica, o profissional deve está bem com o ambiente sem abuso de poder. Vamos aos fatos segundo relato declarado pela gestão é que se fechou turmas e por isso foi reduzida a carga horária do professor Romi Pereira concursado onde o mesmo se encontra em estágio probatório o que não quer dizer que o profissional não possa assumir sua ampliação de carga horária ou no mínimo diminuir os cincos dias da semana para dois dias com sua carga horária atual, pois bem vamos aos documentos que comprovam, mediante ao portal da transparência De SERRA TALHADA PERNAMBUCO a existência de 11 contratos nas áreas do professor citado que é humanas, sem contar em outras áreas onde existe irregularidades que não cabe ressaltar nessa matéria por questão ética. Acreditamos que falta boa vontade da gestão e principalmente do setor Recursos humanos ( RH) da então secretária de educação do município citado. Através desta matéria pedimos a gestão humanidade e hulmidade para que se resolva de maneira pacífica e de forma amistosa. Seguem em anexos os contratos da lista de professores de humanas.