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Começa a tramitar no Senado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institui a realização de eleições gerais em 2022. A proposta de coincidência de mandatos executivos e legislativos, nas três esferas, visa reduzir custos e alinhar a programação orçamentária política de governo durante os quatro anos de gestão, sem as interrupções que ocorrem por conta de um processo eleitoral. De autoria do senador baiano Roberto Muniz (PP), a proposta foi protocolada com a adesão de 34 senadores. O texto prevê eleições gerais dentro de seis anos, mas detalhes só serão regulamentados caso ele seja aprovado. “É a hora de retomar as discussões sobre as propostas de reforma política e esta PEC pode encabeçar o debate como uma lei mãe”, justifica Muniz, para quem a prática atual segue na contramão da gestão pública programática e fortalecimento partidário, além da economia das eleições. O senador acredita que a realização de eleições gerais para melhorar a programação da gestão pública. “Hoje, após as eleições, quem assume o Poder Executivo herda um orçamento estranho às plataformas de governo com os quais saiu vitorioso das urnas. No segundo ano, quando desfruta de um orçamento pensado por sua gestão, novas eleições se avizinham, trazendo limitações legais e suas consequentes reconfigurações políticas. No terceiro ano, quando finalmente poderá gerir com orçamento próprio, o resultado das eleições do ano anterior traz renovações programáticas de governo. E, no último ano, o gestor esbarra nas mesmas limitações legais, tendo em vista o pleito eleitoral que poderá participar de forma direta ou indireta”, explica. Para o parlamentar, a nova regra vai inibir o fim da interrupção dos mandatos, já que quebra a possibilidade de um político, no exercício do mandato, concorrer a outro cargo. Outro benefício, diz o senador, é o alinhamento e fortalecimento dos partidos. Pelo texto, as eleições gerais ocorreriam em 30 de outubro de 2022 para os cargos de presidente e vice-Presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federal, estadual e distrital (no caso do Distrito Federal), prefeitos e vereadores. Já os mandatos dos ocupantes dos cargos municipais eleitos na eleição de 2020 serão de dois anos e serão encerrados no dia 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos, cujos mandatos se encerrarão em 1º de janeiro de 2027, seguindo a nova regra de eleições gerais a cada quatro anos.