Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a desativação, até maio do ano que vem, de hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico para pessoas com transtornos e doenças mentais que cometeram crimes. A obrigação consta de uma resolução, publicada em fevereiro, que cria a política antimanicomial no Judiciário.
Quem apoia a medida aponta a demora do Brasil em cumprir a Lei Antimanicomial, de 2001, que prevê o atendimento dos pacientes na Raps (Rede de Atenção Psicossocial). O modelo admite internações para períodos determinados e justificados, além de cuidados psiquiátricos integrados à assistência social.
Já os críticos dizem que o SUS não tem estrutura para absorver a demanda gerada pelo fim dos hospitais de custódia. Apontam, ainda, que a internação em unidades gerais de saúde põe em risco tanto essas pessoas que cumprem medida de segurança quanto outros pacientes.
O principal ponto de debate é que as pessoas internadas em medida de segurança, que hoje estão em hospitais de custódia e tratamento, chamados de manicômios judiciários, deverão ser transferidas desses locais. Chamados de instituições totais ou asilares, elas têm internação por tempo indeterminado e restrições de comunicação e circulação.
A partir de agosto, os locais não poderão admitir novos internos e deverão iniciar interdições em alas nas unidades existentes. Até maio do ano que vem, os juízes de execução penal deverão determinar a elaboração de projetos terapêuticos singulares para todos os internos, com foco no tratamento em liberdade e a reintegração à comunidade.
Segundo o DMF (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ), a lei brasileira diz que as pessoas com doenças ou transtornos mentais que cometeram crimes são consideradas inimputáveis, ou seja, não podem ser responsabilizadas por seus atos. Assim, são pacientes com direito a tratamento como os demais